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Ajudamos trabalhadores embarcados (Offshore) a recuperarem valores não pagos em horas extras, intervalos e folgas não gozadas, conforme a lei número 5811 de 1972.
Seu direito ao ressarcimento é válido para os últimos 5 anos.
Se você trabalha nas atividades de exploração, perfuração ou produção de petróleo, deve saber que seu regime de trabalho é regido pela lei nº 5811/72.
Nele o regime de revezamento em turno é de 8 OU 12 horas. Caso seja imprescindível à continuidade operacional da sua atividade, o empregado poderá ser designado para atuar em regime de sobreaviso.
A legislação determina que – no regime de sobreaviso aplicado aos empregados contemplados pela lei nº 5811/72 – “em cada jornada de sobreaviso, o trabalho efetivo não excederá de 12 (doze) horas”.
Ao ultrapassar às 8 ou 12 horas ininterruptas de trabalho, a empregadora deve pagar o valor das horas extras conforme a legislação e as decisões dos nossos tribunais trabalhistas.
Neste caso o pagamento adicional deve ser no valor mínimo correspondente a 100% da hora normal ou de acordo com o adicional estabelecido no acordo coletivo. Ou seja, cada hora extra deverá ser remunerada com a hora trabalhada mais 100% do seu valor, no mínimo, incluindo os adicionais com natureza salarial.
Com base em nossa experiência, sabemos que os trabalhadores offshore sofrem com horas extras não pagas, intervalos inter e intrajornada não respeitados e folgas não gozadas e que infelizmente estas práticas são comuns. Se você é um trabalhador Offshore sob estas condições, você poderá ter direito ao pagamento dessas verbas não pagas.
Nossos Diferenciais:
Por mais de 15 (quinze) anos, atuamos com exclusividade em causas de trabalhadores em atividades Offshore no Brasil. Possuímos alto índice de sucesso.
Nosso atendimento ao cliente é feito de modo pessoal e personalizado. Estamos a sua disposição à qualquer hora e dia.
Nossa equipe é composta de profissionais altamente qualificados e com histórico de décadas de atuação no setor.
Dr. Ricardo José Costa Lima
Dr. Tiago Camara da Cunha Leite
Dr. Carlos Varella
A área trabalhista exige conhecimento
jurídico especializado
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