Os profissionais Offshore, que atuam embarcados, muitas vezes recebem indenizações por folgas não gozadas. O problema? Essas verbas têm sido tributadas indevidamente pelo Imposto de Renda, o que representa um desconto indevido no contracheque do trabalhador.
Qual é a irregularidade?
A Justiça tem reconhecido que as folgas indenizadas não têm natureza salarial, mas sim indenizatória. Isso significa que não devem ser tributadas pelo IR, e o valor pago a mais pode ser recuperado judicialmente.
Quem tem direito?
Todo trabalhador Offshore que:
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Recebeu folgas indenizadas nos últimos 5 anos;
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Teve imposto retido na fonte sobre esses valores;
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Possui comprovantes (holerites, informes de rendimento, etc.).
Como funciona a restituição?
Após a análise dos documentos, é possível ingressar com ação judicial pleiteando a devolução dos valores com correção monetária. E o melhor: você só paga se ganhar!
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