Você sabia que, ao ter um voo cancelado, atrasado ou sofrer com overbooking, o passageiro tem direito à indenização? Muitas pessoas ainda desconhecem as regras que protegem os consumidores no transporte aéreo, mas a legislação brasileira é clara e objetiva quanto à responsabilidade das companhias aéreas.
O que diz a lei?
De acordo com a ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil) e o Código de Defesa do Consumidor, o passageiro tem direito a assistência material imediata, como alimentação, hospedagem e transporte, além de poder ser indenizado por danos morais e materiais.
Casos que geram indenização:
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Atraso superior a 4 horas sem justificativa adequada
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Cancelamento de voo sem reacomodação ou assistência
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Perda de conexão por culpa da companhia
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Extravios, danos ou violação de bagagens
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Embarque negado por overbooking
Como agir?
Se passou por alguma dessas situações, registre tudo: bilhete de embarque, comprovantes de gastos e mensagens recebidas da companhia. Em seguida, procure um advogado especializado, pois a indenização pode ser solicitada judicialmente.
No Ricardo Lima Advogados, atuamos com agilidade e transparência para garantir os seus direitos como passageiro aéreo. Faça valer sua dignidade e não aceite prejuízos calado.